Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:11102/2019
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2012/24950/0002019 - PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD.
3. Representante:SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Representado:EDSON CABRAL DE OLIVEIRA - CPF: 18552641100
LUCIO MASCARENHAS MARTINS - CPF: 88614719868
5. Origem:CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
6. Distribuição:2ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 649/2021-RELT2

7.1. Tornam a esta Segunda Relatoria os autos que tratam da Representação, decorrente do expediente encaminhado pela Controladoria-Geral do Estado, acolhido como tal através do Despacho nº 960/2019-RELT2 pela satisfação das condicionantes inseridas no art. 143 do RI-TCE/TO, em complemento à análise de legitimidade da parte Representante, contida na previsão inserida no art. 142-A, inc. II e VII do Regimento Interno do TCE-TO.

7.2. Citado o ex-Secretário de Estado da Administração Sr. Lúcio Mascarenhas, o mesmo apresentou suas razões de justificativa aduzindo, entre outras especificidades, que não era o gestor responsável à época da constatação da realização de despesas sem prévio empenho e cobertura contratual, recaindo a responsabilidade sobre o então Secretário de Estado Sr. Edson Cabral de Oliveira.

7.3. Em razão da constatação supra, por força do Despacho 286/2021-RELT2 o Sr. Edson Cabral foi citado acerca das supostas irregularidades relacionadas nos autos mas, contudo, conforme se depreende do Certificado de Revelia nº 202/2021-COCAR, o mesmo permaneceu silente, sendo considerado revel.

7.4. Assim sendo, diante do exposto, não havendo, por hora, outra providência mais urgente a tomar, determino o envio do feito ao Corpo Especial de Auditores – COREA e, após, ao Ministério Público de Contas, para que acostem suas manifestações conclusivas sobre o tema, retornando o feito à esta 2ª RELT para as demais providências.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de junho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 22/06/2021 às 16:42:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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